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Planos de saúde não precisam atender procedimentos fora na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar

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Por: REDAÇÃO Portal

A decisão engloba a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos.

A decisão engloba a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos.

Foto: Reprodução / G1

14/06/2022
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A Segunda Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A deliberação abrange a cobertura de exames, terapias, cirurgias e distribuição de medicamentos. A iniciativa do STJ não obriga as outras solicitações a terem que cumprir esse entendimento, mas o julgamento adequa-se como orientação para a Justiça. 

A resolução de que a lista é taxativa foi articulada pelos ministros do STJ para reconhecer algumas exceções, como por exemplo, terapias recomendadas explicitamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações "off-label", que são aplicadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação. 

O advogado Especialista em Direito Do Consumidor, José Rangel, em debate a CBN Recife, detalha como o consumidor será afetado por esta decisão.

A decisão do STJ demonstra uma alteração na jurisprudência que vinha sendo utilizada por boa parte dos tribunais do país, que concluíam que o rol era apenas exemplificativo.

Ouça a matéria do repórter Israel Teixeira clicando no play acima.

 

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