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Prefeitura do Recife regulamenta Lei do Retrofit para o setor hoteleiro

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Por: REDAÇÃO Portal

A nova regulamentação simplifica e torna mais transparente o acesso a esse benefício, estabelecendo regras claras para sua utilização

A nova regulamentação simplifica e torna mais transparente o acesso a esse benefício, estabelecendo regras claras para sua utilização

Foto: Reprodução / G1

17/04/2024
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A Prefeitura do Recife publicou, nesta terça-feira (17),  no Diário Oficial do município, o decreto que regulamenta diretrizes para a aplicação da Lei do Retrofit no setor hoteleiro, permitindo uma redução nas taxas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A nova regulamentação, baseada na Lei Municipal nº 19.148/2023, simplifica e torna mais transparente o acesso a esse benefício, estabelecendo regras claras para sua utilização.

A legislação oferece uma redução de até 60% na alíquota do ISSQN, autorizando a redução a 2,05%, 3% ou 4%, em comparação com a taxa atual de 5% aplicada ao setor hoteleiro. As diferentes taxas serão aplicadas com base no tipo de investimento realizado: 2,05% para ampliação, 3% para manutenção e 4% para modernização. O prazo para usufruir das taxas reduzidas é de até 48 meses, a partir da autorização do incentivo, com a exigência de recadastramento a cada 12 meses.

O decreto municipal detalha nove capítulos, abordando desde as disposições preliminares até o funcionamento do Comitê Municipal de Apoio ao Retrofit, responsável pela implementação e acompanhamento do benefício fiscal. Além disso, são descritas as normas para habilitação e recadastramento, o prazo de usufruto do incentivo, as condições para suspensão e cancelamento do benefício, os recursos disponíveis e as circunstâncias de perda automática do incentivo.

Ouça a nota da repórter Clara dos Anjos clicando no play acima.

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