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Procon Recife orienta consumidores sobre troca de presentes de Dia das Mães


Por: REDAÇÃO Portal

Se a mercadoria apresentar algum defeito ou problema, o fornecedor tem a obrigação de solucionar o problema.

Se a mercadoria apresentar algum defeito ou problema, o fornecedor tem a obrigação de solucionar o problema.

Foto: divulgação/procon

15/05/2023
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Segundo o Código de Defesa do Consumidor, não é em todos os casos que o comerciante tem obrigação de realizar a troca. O Procon Recife dá orientações aos consumidores sobre a troca de presentes. Se o produto foi comprado em loja física e a troca foi solicitada por motivo de gosto ou tamanho, por exemplo, fica a critério do estabelecimento realizar ou não a substituição, se a mercadoria apresentar algum defeito ou problema, o fornecedor tem a obrigação de solucionar o problema. 

Os bens não duráveis, ou seja, que se esgotam com o uso, como cosméticos, por exemplo, devem ser trocados em até 30 dias. Já os duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, por exemplo), em até 90 dias da data da compra. Como comenta o secretário-executivo do Procon Recife, Pablo Bismack.

Nas compras realizadas online, o consumidor tem o direito de arrependimento: ou seja, pode devolver o produto em até 7 dias após a sua chegada. Caso o consumidor tenha algum problema para efetuar a substituição, deve acionar o Procon Recife. A população pode registrar reclamações pelo Whatsapp (81) 3355 3286, site procon.recife.pe.gov.br  ou através do e-mail: [email protected]. As queixas também podem ser realizadas presencialmente na sede do Procon Recife, localizada na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, no bairro da Boa Vista.

Reportagem de Ana Júlia Duarte 

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