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Produtos devem informar sobre alto teor de sal, gordura saturada e açúcar nas embalagens a partir de agora

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Por: REDAÇÃO Portal

A Anvisa fez as alterações após ter identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultam o entendimento dos consumidores.

A Anvisa fez as alterações após ter identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultam o entendimento dos consumidores.

Foto: Reprodução / G1

10/10/2023
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As novas regras para rótulos de alimentos no país entram em vigor para produtos lançados há um ano. Estas normas, estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), incluem mudanças na tabela de informação nutricional e a necessidade de alertas sobre nutrientes na parte frontal das embalagens. O objetivo principal é tornar os rótulos mais claros e fáceis de entender, auxiliando os consumidores a fazer escolhas alimentares mais conscientes e adequadas.

A Anvisa fez as alterações após ter identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultam o entendimento dos consumidores. Agora, os produtos devem apresentar informações simples sobre nutrientes importantes para a saúde, como o teor elevado de açúcar adicionado, gorduras saturadas e sódio. Um símbolo de lupa, de uso obrigatório, deve ser colocado na parte frontal superior da embalagem para facilitar a identificação.

A tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas sobre fundo branco, para evitar o contraste que atrapalha a legibilidade das informações. Além de incluir a declaração de açúcares totais e adicionados, valor energético e nutrientes por 100g ou 100ml, facilitando a comparação entre produtos. Essa tabela deve estar próxima à lista de ingredientes e não pode ser dividida ou apresentada em áreas obscuras.

As regras já estão sendo gradualmente aplicadas a alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022. A partir de 9 de outubro de 2024, elas se estendem aos alimentos produzidos por agricultores familiares e outros empreendimentos específicos, e em 2025, se aplicam a bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis. Essas determinações se aplicam a alimentos embalados na ausência dos consumidores, abrangendo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares, com exceção das águas engarrafadas.

Ouça a nota da repórter Clara dos Anjos clicando no play acima.

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