Mudanças no calendário e também na prioridade de pagamento da Restituição
Foto: Reprodução Youtube Receita Federal
A Receita Federal divulgou, na manhã desta segunda-feira, as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis – como salário, aposentadoria e pensão – em um valor acima de R$ 28.559,70, o que equivale a um rendimento mensal médio de R$ 2.379. Nesse quesito, não houve alteração na regra em relação ao ano passado.
No entanto, dentre as novidades para 2023 estão as novas datas do cronograma de entrega, que agora passa a ser de 15 de março até 31 de maio. Outra mudança é a prioridade no recebimento da Restituição, que ganha uma nova categoria na fila. Agora, os contribuintes que optarem por receber a restituição via PIX fazem parte do grupo prioritário. O primeiro lote de Restituição será pago em 31 de maio.
A declaração do Imposto de Renda 2023 também teve alteração para os contribuintes que operam na Bolsa de Valores: a partir de agora, devem declarar apenas quem ganhou ou realizou operações com soma superior a R$ 40.000,00.
O programa completo de declaração do Imposto de Renda será liberado para download na segunda quinzena de março.
É obrigado a declarar IR em 2023:
- - quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
- - contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- - quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- - quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- - quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- - quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- - quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Algumas novidades no IR 2023:
1) Período de entrega: 15 de março até 31 de maio)
2) Dispensa na obrigatoriedade para quem operou em bolsas de valores:
- cuja soma foi superior a R$40 mil ou
- com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
3) Lotes de Restituição:
- Pagamento 1º lote em 31 de maio
- Prioridade para quem utilizar Declaração Pré-preenchida ou optou por receber em PIX
Ouça a nota da repórter Taynã Olimpia clicando no play acima.
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