A regra, até então inédita no país, permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto

Foto: Câmara dos Deputados
Os candidatos que tiverem interesse em oficializar as federações partidárias terão até o dia 31 para registrar. A regra, até então inédita no país, permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto. Inicialmente, a data final para o registro era 1º de março, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo. Ao contrário das coligações, nas federações os partidos mantêm sua autonomia, mas deverão atuar como um só até o final do mandato de 4 anos, caso sejam eleitos. O eventual descumprimento da regra poderá causar ao partido dissidente a impossibilidade de federar com outras siglas durante as duas próximas eleições, ou até completar o prazo mínimo remanescente.
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