STJ decide que médico deve respeitar sigilo e que não pode denunciar aborto de paciente
A decisão inédita tomada pelo STJ foi em decorrência de um caso ocorrido no ano de 2014 em Minas Gerais, após um médico denunciar à polícia uma mulher que estava grávida de 16 semanas, que tomou um remédio abortivo, e precisou ser internada

Foto: Reprodução/Tomaz Silva/Agência Brasil
Médicos não poderão mais denunciar pacientes por abortos clandestinos. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria.
A prática é considerada crime no Brasil, de acordo com o Código Penal, com pena de detenção de um a três anos de reclusão, contudo os ministros da Sexta Turma do STJ concluíram que médicos devem manter o sigilo profissional não podendo denunciar pacientes que se submeteram ao aborto.
O relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior, determinou que médicos estão “proibidos de revelar segredo de que têm conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato” por serem “confidentes necessários”.
A decisão inédita tomada pelo STJ foi em decorrência de um caso ocorrido no ano de 2014 em Minas Gerais, após um médico denunciar à polícia uma mulher que estava grávida de 16 semanas, que tomou um remédio abortivo, e precisou ser internada. Para comprovar as acusações, o médico quebrou o sigilo, compartilhou o prontuário da paciente e foi testemunha no processo.
O STJ trancou a ação penal contra a mulher por considerar que as provas reunidas no caso são ilícitas.
O Código Penal só prevê a não penalização daquele que se submete ao aborto se não há outro meio de salvar a vida de quem está gestando e também o aborto no caso de gravidez resultante de estupro.
Ouça a nota de Assíria Florêncio sobre o assunto clicando no play acima.
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