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TJPE mantém condenação de Sarí Corte Real no caso Miguel após análise de novos recursos


Por: REDAÇÃO Portal

Embargos de declaração apresentados pela defesa foram rejeitados, enquanto parte do pedido da assistente de acusação foi aceito; processo agora pode seguir para o STJ

02/07/2025
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Embargos de declaração apresentados pela defesa foram rejeitados, enquanto parte do pedido da assistente de acusação foi aceito; processo agora pode seguir para o STJ

Foto: Reprodução/TV Globo

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação de Sarí Corte Real pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte do menino Miguel Otávio, de 5 anos. Os desembargadores julgaram, nesta quarta-feira (2),  embargos de declaração apresentados tanto pela defesa da ré quanto pela assistente de acusação, representando Mirtes Renata, mãe da vítima, que foram parcialmente acolhidos. Com a manutenção da pena de sete anos de prisão, o processo deve agora seguir para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Sarí continua respondendo em liberdade.

Segundo a advogada Marília Falcão, que representa a mãe do menino Miguel, trechos considerados revitimizantes foram retirados da sentença de segunda instância. Apesar da decisão, julgada nesta quarta, mais de um ano e meio depois que Sari foi condenada em segunda instância, a assistente de acusação informou que ainda estuda recorrer, já que os trechos permanecem na sentença de primeira instância. 

Nos embargos, os advogados de Sarí alegaram contradições na decisão anterior do TJPE, especialmente em relação à caracterização do dolo eventual e à ausência de clareza sobre o risco previsível que Miguel corria ao ser deixado sozinho. O relator, desembargador Eudes dos Prazeres Franca, não acatou os argumentos da defesa, mantendo a condenação estabelecida em segunda instância, que reduziu a pena original de oito anos e seis meses.

A morte do menino Miguel aconteceu em 2 de junho de 2020, durante a pandemia de Covid-19, quando ele caiu do nono andar de um prédio de luxo no bairro de São José, no Recife. Mirtes havia saído para passear com o cachorro da patroa, deixando o filho sob a responsabilidade de Sarí. Imagens de segurança mostraram que a ré permitiu que o menino subisse sozinho no elevador. Ele alcançou uma área perigosa do edifício e caiu após acessar uma janela sem proteção.

Confira a nota emitida pelo TJPE sobre o caso:

Terceira Câmara Criminal do TJPE nega provimento a embargos de declaração da ré Sari Mariana Costa Gaspar

Em sessão de julgamento na manhã desta quarta-feira (02/07), a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou provimento aos embargos de declaração opostos pela ré Sarí Mariana Costa Gaspar. O órgão colegiado manteve a condenação dela pelo crime previsto no art. 133, § 2º, do Código Penal (abandono de incapaz com resultado morte), à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O relator dos embargos é o desembargador Eudes dos Prazeres França. Também participaram da sessão de julgamento a desembargadora Daisy Maria de Andrade Costa e o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão (substituindo o desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio, que está em período de férias).

Na mesma sessão, a Terceira Câmara Criminal também deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pela assistente de acusação Mirtes Renata Santana de Souza, mãe da criança Miguel Otávio Santana da Silva. O órgão colegiado reconheceu que houve revitimização da família da criança no texto da sentença prolatada pela 1ª Vara dos Crimes contra Criança e Adolescente da Capital e determinou a supressão desses trechos revitimizantes na decisão.

Ainda cabe recurso contra essa decisão colegiada.

 

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