A solicitação foi apresentada pelos partidos PSC e PL

O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou a liminar a um pedido de fim do rodízio de veículos durante a quarentena. A solicitação foi apresentada pelos partidos PSC e PL contra o decreto do Governo Estadual. Os partidos alegaram que o rodízio não teria eficácia na redução da circulação de pessoas e ainda aumentaria a demanda pelo sistema de transporte público.
Na decisão, o desembargador Francisco Manoel Tenorio dos Santos confirma a competência do estado para editar o decreto e destaca que: “a norma impugnada se trata de medida administrativa temporária e que tem por objetivo principal combater eventual maximização no nível de contágio da Covid-19”. Vai até o próximo dia 31 o decreto que institui o rodízio de veículos em 5 cidades da região metropolitana, sendo elas Recife, Olinda, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes e São Lourenço da Mata.
Confira mais informações na reportagem de Victor Pereira, disponível no play acima.
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