
TRT-6 determina circulação de 60% da frota de ônibus nos horários de pico
Paralisação começou nesta segunda (12) e segue por tempo indeterminado

Foto: Divulgação/Sindicato dos Rodoviários
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) determinou que a frota mínima de ônibus, durante os horários de pico no Grande Recife, seja de 60%. Para os demais horários, deve circular 40% da frota. A Urbana-PE (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco) informou, ainda, que o TRT-6 determinou que o Sindicato dos Rodoviários se abstenha de bloquear as garagens ou constituir piquetes em vias públicas, autorizando, caso necessário, o uso da força policial.
Entre as reivindicações dos rodoviários está o reajuste salarial de 5% de aumento real. Outra demanda é a adesão da categoria a um plano de saúde, pois Pernambuco é o único estado do Nordeste que não tem o benefício. Outro pedido é pelo fim do Controle das Horas de Trabalho (via GPS). Após negociações com a Urbana-PE, 88% da categoria rejeitou as propostas por não serem condizentes às demandas.
O movimento de paralisação do serviço começou nesta segunda-feira (12) e segue por tempo indeterminado. Segundo o Grande Recife Consórcio de Transporte, 1,2 milhão de passageiros são afetados.
Com apuração da repórter Taynã Olimpia.
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