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TST nega vínculo empregatício de motorista de aplicativo

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Por: REDAÇÃO Portal

Especialista em direito trabalhista destaca que a medida traz insegurança jurídica para os trabalhadores, que precisam de Lei específica para regulamentação dos direitos profissionais

06/02/2020
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Especialista em direito trabalhista destaca que a medida traz insegurança jurídica para os trabalhadores, que precisam de Lei específica para regulamentação dos direitos profissionais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta quarta-feira (05), decidiu, por unanimidade, negar o vínculo empregatício de um motorista de transporte de aplicativo. Essa medida inédita, apesar de apresentar efeito imediato apenas no caso do motorista específico, abre o primeiro precedente do tipo no TST, de onde se espera uma unificação do entendimento sobre o assunto na Justiça do Trabalho.

Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o advogado, especialista em direito trabalhista, explicou que a medida faz com que a insegurança jurídica permaneça na sociedade, já que os profissionais que trabalham como motorista de aplicativo não seriam considerados celetistas, nem empregados, mas profissionais autônomos. Ele ressaltou a importância da criação de uma  Lei específica, que assegure esses trabalhadores quanto às garantias profissionais, como uma indenização por cada ano de prestação de serviços e um seguro de acidentes pessoais, entre outras medidas, por exemplo. “Essa situação precisa ser resolvida o quanto antes, a sociedade precisa do serviço e do trabalho, porque isso foi a redenção de muitos desempregados”, afirma Alencar. 

Confira outras informações na entrevista completa com Marcos Alencar, disponível no play acima. 

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