Empresas inadimplentes com o Simples Nacional serão excluídas do Regime Tributário Especial destinado a pequenos negócios
De acordo com a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários e parcelamentos pendentes

As empresas que não acertarem suas contas com o Simples Nacional vão ser excluídas, por inadimplência, do Regime Tributário Especial destinado a pequenos negócios. Prazo para aderir ao simples nacional termina em 31 de janeiro. As exclusões já ocorrem. Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Segundo especialistas, a escolha de um regime tributário incorreto pode trazer vários impactos negativos na gestão fiscal da empresa. Entre os motivos para o desenquadramento do simples estão: ultrapassar o limite de faturamento, passar a executar atividades impeditivas, incluir um sócio que seja pessoa jurídica e ter dívidas junto ao Fisco.
Confira outras informações na matéria de Fernando Alvarenga, disponível no play acima.
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