A decisão do Júlio Cezar Santos, da 3ª Vara Cível da Capital é válida durante o período de emergência até 16 de setembro conforme decreto do governo de PE

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Os consumidores de energia elétrica em Pernambuco, enquadrados como residenciais, não podem ter o fornecimento suspenso durante a pandemia da covid-19. O período de emergência se estende até 16 de setembro conforme decreto Estadual, podendo ser prorrogado. A Defensoria Pública de Pernambuco explica que mesmo que a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Annael) tenha o prazo encerrado no fim de julho, a decisão em Pernambuco continua a valer como detalha o defensor público Rafael Alcoforado.
Confira mais informações na reportagem de Fernando Alvarenga, disponível no play acima.
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