Com a reforma da Previdência, algumas regras automáticas de transição mudam a concessão de benefícios a cada ano

Foto: Agência Brasil / EBC
Um novo ano e as novas regras da aposentadoria também sofrem atualizações. Com a reforma da Previdência, algumas regras automáticas de transição mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações e quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. De acordo com a regra de transição, ficou estabelecido que a aposentadoria por idade sofrerá um acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Para os homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos. Segundo Jorge Fausto, advogado de direito previdenciário, na regra de pontos, o contribuinte deve atingir uma média de 100 pontos para homens e mulheres 90.
Já a segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para o longo tempo de contribuição, a idade mínima para requisitar o benefício passou para 58 anos para mulheres e 63 anos para homens. Em relação ao falecimento do segurado, existe direito de os dependentes receberem o benefício, no entanto, de acordo com Jorge Fausto, advogado de direito previdenciário, existem alguns critérios.
Importante destacar que quem alcançou as condições de aposentadoria por alguma regra de transição de 2022, mas não solicitou com pedido no INSS no ano passado, não precisa se preocupar. O conceito de direito adquirido garante a aposentadoria conforme as regras de 2022.
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