Covid-19: flexibilização do distanciamento social pode resultar em ação de improbidade
A recomendação é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal

Foto: Reprodução/G1
O governador ou prefeito que decidir flexibilizar medidas de distanciamento social durante o período de pandemia de Covid-19 sem ter o sistema de saúde preparado ou sem comprovar que houve desaceleração no contágio. Caso não seja comprovado pode responder a ação por improbidade administrativa. A recomendação é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal. A procuradoria cita que a pasta prestou esclarecimentos que autorizam a flexibilização ou mitigação da estratégia de ampla quarentena social somente se preenchidos os requisitos de existência de disponibilidade suficiente de equipamentos: respiradores e EPI’s, testes laboratoriais, recursos humanos e leitos de uti e internação, capazes de absorver eventual impacto de aumento de número de casos de contaminação do novo coronavírus. O Ministério Público Federal se baseia em um estudo da imperial college de londres que aponta que mais de 1 milhão de pessoas poderiam morrer pela Covid-19 no Brasil caso nenhuma medida fosse adotada.
As informações com o repórter Carlos Miguel, disponível no play acima.
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