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Ex-estagiário de academia é condenado a indenizar família de jovem morto após uso de suplemento proibido


Por: REDAÇÃO Portal

Caso aconteceu em Boa Viagem, no Recife, e envolve a venda irregular do produto Jack 3D, que contém substância vetada no Brasil

17/06/2025
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Caso aconteceu em Boa Viagem, no Recife, e envolve a venda irregular do produto Jack 3D, que contém substância vetada no Brasil

Foto: Reprodução/Internet

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou um ex-estagiário de academia a pagar R$ 75 mil por danos morais à família de Wilson Miranda de Saraiva Sampaio Filho, jovem de 18 anos que morreu após consumir o suplemento Jack 3D. O produto, proibido no Brasil por conter a substância dimetilamilamina (DMAA), foi vendido por R$ 160, pelo instrutor que atuava na academia HI em Boa Viagem, Zona Sul do Recife.

De acordo com a decisão do juiz Marcos Antônio Tenório, da 1ª Vara Cível da Capital, o estagiário comercializava o suplemento sem autorização, infringindo as normas da própria academia, que foi isentada de responsabilidade no caso. O jovem, que sonhava em seguir carreira como jogador de futebol, começou a consumir o produto em março de 2011, apresentado pelo próprio instrutor como uma solução para melhorar seu desempenho físico.

Após cerca de um mês de uso, Wilson passou a sentir efeitos colaterais como dores de cabeça, amnésia e insônia, vindo a falecer no dia 4 de maio de 2011. A morte foi inicialmente registrada como de causa indeterminada, mas o inquérito policial concluiu que o produto era impróprio para consumo. O caso se arrastou por mais de 14 anos até a recente condenação, contra a qual ainda cabe recurso. O estabelecimento não foi condenado, porque ficou demonstrado que a instituição proibia expressamente a venda de produtos em suas dependências.
 

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