Advogada tributária destaca que as obrigações tributárias acessórias podem ser realizadas num prazo maior

O governo do Estado publicou um decreto que facilita o cumprimento de algumas obrigações tributárias por parte das empresas instaladas em Pernambuco. As medidas, no entanto, não mudam a base de cálculo do percentual do ICMS, também não alonga vencimentos ou parcelamento de dívidas, conforme solicitaram os empresários. Já pleitos como diferimento e suspensão de execuções fiscais foram atendidos pelo Estado.
Fazendo uma análise das obrigações tributárias adotadas pelo governo do estado, a advogada tributária, Andrea Feitosa, em entrevista concedida ao programa CBN Recife, destacou que as medidas, por enquanto, estão permitindo que as obrigações tributárias acessórias possam ser realizadas num prazo maior, pois prorrogou-se até 30 de junho deste ano os prazos que venceram a partir do dia 21 de março. De acordo com ela, a grande preocupação das empresas é sobre o recolhimento dos tributos, que a medida do estado ainda não abordou. “Houve uma dispensa de cumprimento de obrigações acessórias, mas em relação ao recolhimento dos tributos, isso não foi ainda abordado nessa medida do governo”, destaca a advogada.
Confira outras informações na entrevista completa com Andrea Feitosa, disponível no play acima.
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