Homem passa a língua na orelha de colega de trabalho e é demitido por justa causa; entenda
Acusado tenta recorrer da decisão; episódio aconteceu no dia 7 de março

Foto: Reprodução/GSV
Um homem foi demitido por justa causa após passar a língua na orelha de uma colega de trabalho sem o consentimento dela, durante o expediente em uma empresa de receptivo turístico em Tamandaré, no Litoral Sul de Pernambuco. O episódio ocorreu no dia 7 de março deste ano, durante o intervalo do almoço, na presença de outros colegas. A vítima relatou o ocorrido imediatamente à chefia, afirmando ter se sentido profundamente desrespeitada e assediada. No dia seguinte, 8 de março, a empresa decidiu pela demissão por justa causa.
O ex-funcionário, identificado como Ivantuir Augusto Ferreira, entrou com uma ação na Justiça trabalhista para tentar reverter a dispensa, argumentando que a decisão foi arbitrária e desproporcional. Em depoimento, ele alegou que o ambiente de trabalho era descontraído, e que estava comemorando o nascimento de sua filha no momento em que a "brincadeira" ocorreu. Disse ainda que a empresa não realizou uma apuração formal antes da demissão. Apesar disso, ele admitiu ter passado a língua na orelha da colega.
A Vara do Trabalho de Barreiros negou o pedido de reversão, e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) manteve a decisão. Os magistrados consideraram que houve assédio sexual e que a penalidade aplicada pela empresa foi proporcional à gravidade da conduta. O relator do processo, desembargador Fábio Farias, baseou-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta decisões com base na análise histórica e social de comportamentos de cunho sexual e de poder.
A defesa de Ivantuir afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em nota, o advogado Wilson Lima alegou que o ato isolado não caracteriza assédio sexual, que exige repetição e intenção de constrangimento. Afirmou ainda que seu cliente tinha mais de três anos de serviço na empresa sem registros de punições anteriores, e que confia na reversão da decisão com base nos princípios constitucionais da ampla defesa e da legalidade.
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