Justiça determina que faculdade indenize estudante em R$ 120 mil após lesão permanente na coluna
O caso aconteceu durante uma aula prática na graduação de fisioterapia, em 2015, no Centro Universitário UniFG

Foto: Reprodução/TV Globo
Uma estudante receberá uma indenização de R$ 120 mil do Centro Universitário UniFG onde, em 2015, sofreu uma lesão na coluna. O acidente aconteceu durante uma aula prática da graduação em fisioterapia, e deixou a jovem com sequelas permanentes. A decisão foi dada pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que acompanhou o relator Raimundo Nonato de Souza Braid Filho ao negar o recurso da faculdade.
De acordo com o TJPE, a instituição ainda pode entrar com recurso contra esse acórdão, também formalizado pelos desembargadores Grabiel de Oliveira Cavalcanti Filho e Silvio Romero Beltrão. Na decisão, o valor indenizatório foi aumentado de R$ 33.230,00, como estabeleceu uma sentença da 9ª Vara Cível da Capital - Seção B, para R$ 120 mil, com base no Código de Defesa do Consumidor.
“O artigo 14 prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados ao consumidor. A instituição educacional, na condição de prestadora de serviço, responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço, não sendo excludente de responsabilidade o fato de a aluna ter se voluntariado para a demonstração prática, sobretudo diante da ausência de cuidados prévios para garantir sua segurança", afirmou o relator Raimundo Nonato.
Durante uma aula prática, a jovem se voluntariou para demonstração de uma manobra de descompressão cervical por uma docente, quando ocorreu a lesão. De acordo com um laudo pericial, existe relação entre a manobra realizada em sala de aula e as condições clínicas irreversíveis que a estudante adquiriu, como a “síndrome do pé caído” - quando há incapacidade de levantar a parte frontal do pé ao caminhar.
Após a realização da manobra na aula prática, a estudante se sentiu mal e foi socorrida pelo SAMU. Ela também precisou ser internada por duas vezes, em 2015, no Hospital São Marcos, no bairro da Boa Vista, no Recife, devido às complicações do caso.
De acordo com o TJPE, durante todo o período de internamento, a faculdade não ofereceu nenhum tipo de assistência. A família da estudante teve que custear sessões de fisioterapia, exames, medicamentos, transporte e consulta com profissionais diversos.
No relatório, o desembargador Raimundo Nonato de Souza Braid Filho apontou que, apesar de a jovem ter se voluntariado, não houve anamnese (entrevista clínica) antes da manobra. A professora também não informou aos alunos as contraindicações para o procedimento que causou a lesão permanente na coluna da estudante, que tinha frouxidão ligamentar.
O que diz o Centro Universitário UniFG
Em contato com a reportagem da CBN Recife, a assessoria de comunicação do Centro Universitário UniFG informou que, por se tratar de um assunto jurídico, a instituição não vai se pronunciar.
Reportagem - Lucas Arruda
Not��cias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 29/07/2025
Estado divulga abertura de novo ciclo do Programa Mães de Pernambuco; confira requisitos
Ação garante auxílio mensal de R$ 300 a mulheres em situação de extrema...
- Por REDAÇÃO
- 25/07/2025
Previsão climática confirma precipitação acumulada dentro do normal no Agreste, Zona da Mata e RMR
Levantamento realizado abrange os meses entre agosto e outubro deste ano
- Por REDAÇÃO
- 24/07/2025
TCE-PE identifica irregularidades na construção do Hospital Mestre Dominguinhos, em Garanhuns
Licitação da unidade hospitalar no Agreste Meridional está suspensa
- Por REDAÇÃO
- 24/07/2025
MPPE encaminha recomendação à Câmara do Recife contra restrição de proteção ao patrimônio cultural
Avaliação do órgão reflete o comprometimento do valor histórico dessas...