Justiça Federal de Pernambuco condena quadrilha acusada de fraude milionária no INSS
Esquema de “idosos de aluguel” gerou prejuízo total estimado de R$ 117 milhões

Foto: Marina Meireles/G1
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou oito pessoas envolvidas num esquema criminoso que fraudava a Previdência Social, gerando um prejuízo estimado em R$ 117 milhões ao INSS, por meio da concessão de 727 benefícios irregulares, principalmente nos municípios de Garanhuns, no Agreste, e Itamaracá, na Região Metropolitana do Recife.
Os envolvidos no esquema foram condenados por integrarem a organização criminosa que utilizava documentos falsos e contratava “idosos de aluguel” para receber indevidamente benefícios previdenciários. A decisão foi proferida pelo juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 23ª Vara Federal, em Garanhuns. As investigações indicaram que o grupo operava desde 2016 até 2023, dividido em três núcleos familiares, todos naturais de Águas Belas (PE), mantendo comunicação constante e divisão clara de funções para viabilizar as fraudes.
A descoberta do esquema ocorreu após um acidente de carro que vitimou uma idosa. Na ocasião, foi constatado que ela era uma “idosa de aluguel” e acompanhava dois dos réus até uma agência bancária em Vitória de Santo Antão, onde fariam um saque vinculado a um benefício fraudulento.
A apuração revelou ainda que diversos benefícios estavam atrelados a terminais móveis e e-mails usados pelo casal líder do grupo, permitindo identificar outros dispositivos e contas eletrônicas associados aos demais integrantes da família e a novos benefícios fraudulentos. A sentença destacou que a organização tinha uma estrutura estável, com funções bem definidas, e utilizava de forma sistemática documentos falsos e identidades fictícias para burlar o sistema previdenciário, caracterizando uma organização criminosa nos termos da lei.
Foram condenados:
Chirllan Leandro Pedrosa: 18 anos e 8 meses de prisão e 260 dias-multa;
Safira Pedrosa Santos (também identificada como Luciana Leandro da Silva): 14 anos e 10 meses de prisão e 230 dias-multa;
Jéssica Pedrosa Santos: 14 anos e 5 meses de prisão e 230 dias-multa;
José Luiz dos Santos: 13 anos e 1 mês de prisão e 230 dias-multa;
José Augusto Ferreira da Silva: 12 anos e 8 meses de prisão e 260 dias-multa;
Erick Leandro Ramos: 10 anos e 10 meses de prisão e 230 dias-multa;
Margarida Letycia dos Santos Gomes: 10 anos e 10 meses de prisão e 230 dias-multa.
Além das penas de reclusão, todos foram condenados a ressarcir solidariamente o INSS no valor de R$ 117.185.952,38, quantia obtida por meio de fraudes reiteradas.
A decisão ainda considerou como agravante o envolvimento de um adolescente, filho de dois dos réus, no esquema criminoso. O magistrado enfatizou que “a prática de corromper e usar o próprio filho como instrumento do crime ultrapassa os limites da reprovabilidade penal comum”.
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