A recomendação aborda sobre o ajuste da frota em circulação, de modo a evitar aglomeração dentro dos veículos

Foto: Reprodução/G1
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco emitiu medidas para a utilização do transporte público, com o objetivo de conter a contaminação pela Covid-19. Diante da pandemia, a recomendação foi encaminhada ao Grande Recife Consórcio de Transporte, ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Pernambuco, a Urbana-PE, e às empresas do setor. A recomendação aborda sobre o ajuste da frota em circulação, de modo a evitar aglomeração dentro dos veículos. A organização da entrada e quantidade de pessoas no transporte público deve observar o distanciamento mínimo de um metro entre elas e permitir que apenas uma pessoa utilize o conjunto de dois assentos. O documento ainda ressalta a importância de estimular o uso do cartão de bilhetagem eletrônica como meio de pagamento, evitando a utilização de dinheiro em espécie. Para que exista circulação de ar natural nos veículos, o texto orienta que as janelas sejam mantidas abertas e que o interior seja frequentemente higienizado. Os postos de trabalho do motorista e do cobrador, assim como a porta, a barra de apoio, a catraca e os corrimãos devem receber atenção especial. O serviço de limpeza também deve ser feito, permanentemente, nas estações e nos terminais de transporte público. As empresas também devem assegurar aos profissionais equipamentos de proteção, bem como informações e orientações claras a respeito dos sintomas, das medidas preventivas e dos procedimentos de higienização dos postos de trabalho, para reduzir, ao máximo, o risco de contaminação pelo novo coronavírus durante o exercício das atividades. O Ministério Público do Trabalho recomenda, ainda, a flexibilização dos horários de jornada e orienta o afastamento de profissionais incluídos nos grupos de risco da doença, como: idosos, gestantes, lactantes, diabéticos e hipertensos, sem que haja ônus para o trabalhador. De acordo com a recomendação, o empregador também deve aceitar a autodeclaração do estado de saúde do empregado, permitindo e promovendo o afastamento do ambiente do trabalho em suspeita de contaminação pela Covid-19.
As informações com o repórter Vinícius Calado.
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