Em Pernambuco os eventos só podem acontecer com no máximo 300 pessoas e com até 50% da capacidade do local

Foto: Reprodução/G1
Promotores de Pernambuco estão autorizados a ajuizar ações e expedir recomendações a responsáveis por eventos corporativos que estejam infringindo as regras sanitárias vigentes no Plano de Convivência com o Novo Coronavírus. O Ato Normativo assinado pelo procurador-geral Francisco Dirceu Barros pede para que os representantes do MPPE nos municípios façam o que for possível para evitar grandes aglomerações e desrespeito aos protocolos em eventos sociais neste período do ano, a fim de evitar a propagação da Covid 19. Em Pernambuco, os eventos só podem acontecer com no máximo 300 pessoas e com até 50% da capacidade do local. No texto, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) alerta ainda que aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, poderão responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, como previsto no Código de Processo Penal.
Confira as informações com o repórter Samuel Santos, clicando no play acima.
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