A aprovação acontece após um impasse de semanas, com pronunciamentos do Governador sobre a inclinação estadual ao cumprimento da medida

Foto: Reprodução/G1
Quinze dias após a legalização pelo Presidente Jair Bolsonaro, o Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou, no final da manhã desta sexta (15), a lei que reduz à 18% as alíquotas internas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicáveis sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação.
A aprovação acontece após um impasse de semanas, com pronunciamentos do Governador sobre a inclinação estadual ao cumprimento da medida.
Em Pernambuco, diferentemente de outros estados, após as equipes da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado finalizarem o instrumento legal que oficializou as alterações, a Assembleia Legislativa foi convocada para apreciar o projeto de lei estadual que colocaria em prática a Lei Complementar federal 194.
Nesta quinta (14), o Plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou a proposição do Poder Executivo que tratava da redução. Mesmo com a unanimidade dos parlamentares pernambucanos, houve divergências sobre o caráter da medida.
Em reunião conjunta das comissões de justiça, finanças, administração e negócios municipais, o Deputado Alberto Feitosa (PL) iniciou as discussões do parecer enfatizando a demora do governo de Pernambuco, segundo ele, proposital.
Em resposta direta ao pronunciamento do Deputado Alberto Feitosa, o também Deputado, Waldemar Borges (PSB) mostrou descontentamento com a medida. Segundo ele, apesar da redução, o preço dos combustíveis continuará a subir
As alíquotas do ICMS em Pernambuco são reduzidas da seguinte forma:
-
energia: 25% para 18%;
-
telecomunicações: 30% para 18%;
-
combustíveis: 29% para 18%.
Enquanto durar a eficácia
Apesar da aprovação, o texto, publicado em edição complementar do Diário Oficial do Estado de Pernambuco afirma que a alteração é temporária.
No artigo 2º, diz-se o seguinte:
“Esta Lei é editada em caráter extraordinário, destinando-se à vigência temporária a partir de sua publicação até enquanto perdurar a eficácia da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, não revogando nem modificando a legislação estadual ordinária que rege o ICMS no Estado de Pernambuco”.
Confira a matéria de Assíria Florêncio sobre o assunto, disponível no play acima.
Not��cias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 14/06/2025
Mega-Sena pode pagar prêmio acumulado em R$ 100 milhões neste sábado
As apostas podem ser feitas em qualquer lotérica do país ou pela internet
- Por REDAÇÃO
- 12/06/2025
Mega-Sena pode pagar prêmio acumulado em R$ 90 milhões nesta quinta-feira
Apostas podem ser feitas até as 19h em lotéricas ou pela internet
- Por REDAÇÃO
- 12/06/2025
Procon Recife identifica variação de 545% no preço do buquê de flores no Dia dos Namorados
Os valores das flores chegaram a variações entre R$ 200 e R$ 1.290
- Por REDAÇÃO
- 12/06/2025
Febraban revela que 82% das transações bancárias no país são feitas digitalmente
Segundo pesquisa, celulares foram responsáveis por 75% das operações
- Por REDAÇÃO
- 11/06/2025
São João 2025 deve movimentar turismo e aquecer a economia em Pernambuco
Maioria dos viajantes vai optar por destinos no estado, impulsionando...
- Por REDAÇÃO
- 10/06/2025
Prefeitura do Recife antecipa salário de junho e injeta R$ 276 milhões na economia local
Medida beneficia mais de 45 mil servidores e promete aquecer o comércio...