A partir desse prazo o empregado só vai poder cobrar na Justiça o FGTS que deixou recolhido pelo patrão nos últimos cinco anos

Foto: Reprodução
Os trabalhadores com pendências nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), precisam ficar atentos. A partir de novembro de 2019, o empregado só vai poder cobrar na Justiça o FGTS que deixou de ser recolhido pelo patrão nos últimos cinco anos.
Hoje, o trabalhador tem o direito de receber todo o valor que não foi depositado em sua conta vinculada nos últimos 30 anos. O advogado especialista em previdência, Rômulo Saraiva, explica a decisão do STF de 2014 que definiu o prazo.
Mais informações na reportagem de Jéssica Ibrahin.
Not��cias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 29/07/2025
Estado divulga abertura de novo ciclo do Programa Mães de Pernambuco; confira requisitos
Ação garante auxílio mensal de R$ 300 a mulheres em situação de extrema...
- Por REDAÇÃO
- 25/07/2025
Previsão climática confirma precipitação acumulada dentro do normal no Agreste, Zona da Mata e RMR
Levantamento realizado abrange os meses entre agosto e outubro deste ano
- Por REDAÇÃO
- 24/07/2025
TCE-PE identifica irregularidades na construção do Hospital Mestre Dominguinhos, em Garanhuns
Licitação da unidade hospitalar no Agreste Meridional está suspensa
- Por REDAÇÃO
- 24/07/2025
MPPE encaminha recomendação à Câmara do Recife contra restrição de proteção ao patrimônio cultural
Avaliação do órgão reflete o comprometimento do valor histórico dessas...