
Foto: Reprodução/G1
Com a passagem do Natal, muitos consumidores buscam trocar os presentes que receberam nas confraternizações. Pensando nisso, o Procon Recife trouxe algumas orientações para quem quer trocar o seu produto: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga a loja e/ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho. A medida só é obrigatória se, no momento da venda, a loja tenha se comprometido a fazê-la ou se o produto apresentar algum defeito ou vício.
De acordo com o assessor jurídico do Procon, Lucas Bandeira de Mello, o consumidor só poderá solicitar o abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
O assessor jurídico ainda destaca que o consumidor deve se atentar aos prazos de validade estabelecidos pelas lojas.
Caso o consumidor tenha problemas para efetuar a troca do produto, ele deve acionar o Procon Recife. Você pode acionar o Órgão por meio do site oficial (http://procon.recife.pe.gov.br/) ou registrar uma denúncia no email da gestão ([email protected]).
Ouça a matéria da repórter Lara Sá clicando no play acima.
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