As lojas não são obrigadas a trocar o produto em casos em que a pessoa não se agrada, e somente quando apresenta defeito

Foto: Reprodução/G1
O período do fim de ano, principalmente o Natal, é marcado pela troca de presentes e lembrancinhas, entre familiares e amigos, mas que nem sempre agradam quem recebeu. O Procon Recife orienta que as trocas, tanto por gosto como por defeito na mercadoria, devem seguir algumas regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor. A presidente do Procon Recife, Ana Paula Jardim, alerta que as lojas não são obrigadas a trocar o produto em casos em que a pessoa não se agrada, e somente quando apresenta defeito.
Confira mais informações na reportagem de Aline Beltrão, clicando no play acima.
Not��cias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 29/07/2025
Estado divulga abertura de novo ciclo do Programa Mães de Pernambuco; confira requisitos
Ação garante auxílio mensal de R$ 300 a mulheres em situação de extrema...
- Por REDAÇÃO
- 25/07/2025
Previsão climática confirma precipitação acumulada dentro do normal no Agreste, Zona da Mata e RMR
Levantamento realizado abrange os meses entre agosto e outubro deste ano
- Por REDAÇÃO
- 24/07/2025
TCE-PE identifica irregularidades na construção do Hospital Mestre Dominguinhos, em Garanhuns
Licitação da unidade hospitalar no Agreste Meridional está suspensa
- Por REDAÇÃO
- 24/07/2025
MPPE encaminha recomendação à Câmara do Recife contra restrição de proteção ao patrimônio cultural
Avaliação do órgão reflete o comprometimento do valor histórico dessas...