Recife amplia isenção de pagamento de iluminação pública
Medida é válida para consumidores de baixa renda

No Recife, os moradores da Classe Residencial que consumirem entre 80 e 220 Kwh estarão isentos da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP). A lei 18.714/2020 que garante esse benefício foi sancionada pelo prefeito Geraldo Julio e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira(7). A cidade já adotava a isenção para uma média de 117.000 usuários que consumiam até 80kwh e, com a ampliação para o consumo de até 220 Kwh, o número de residentes beneficiados sobe para cerca de 125.000
A isenção para usuários com perfil de consumo entre 80 Kwh e 200 Kwh será válida entre o período de 1 de abril a 30 de junho deste ano em consequência da Situação de Emergência deflagrada pelo município em março e provocada pela pandemia da covid-19 como forma de minimizar os impactos provocados e garantir condições dignas de subsistência à população mais carente durante este período.
Não é preciso requerer. Para ter direito à isenção os moradores deverão pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou tenham que entre seus moradores alguém que seja beneficiário de prestação continuada da assistência social.
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