O efeito é imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato CLT

Foto: Reprodução/G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade, a manutenção da decisão que garante o início da licença-maternidade após alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer por último. O efeito é imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato CLT. O relator da ação, o ministro Edson Fachin, entendeu que o início da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito não apenas da genitora, mas também do próprio recém-nascido.
A decisão vale para internações longas acima do período de duas semanas, e também atinge casos de partos prematuros. A legislação atual garante duração de 120 dias de licença-maternidade. O período garante a mulher salário-maternidade, com custos arcados pela Previdência Social.
Ouça a nota do repórter Guilherme Camilo clicando no play acima.
Not��cias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 16/06/2025
Estado abre 6.715 vagas em cursos gratuitos de qualificação profissional; confira
Inscrições seguem até o dia 30 de novembro
- Por REDAÇÃO
- 16/06/2025
Ônibus de turismo capota na PE-09, em Ipojuca, ao tentar desviar de cavalo na pista
Ao menos quatro passageiros ficaram feridos
- Por REDAÇÃO
- 14/06/2025
Delegado que atirou em ambulante em Fernando de Noronha pede retorno do cargo
Ele está afastado do cargo há pouco mais de um mês
- Por REDAÇÃO
- 14/06/2025
Voo Recife-Madri é realizado sem transtornos, após duas tentativas e troca de aeronave
A previsão é de que o avião chegue em Madri às 7h30 deste sábado
- Por REDAÇÃO
- 13/06/2025
Prisão do ex-ministro do Turismo, Gilson Machado Neto é revogada pelo STF
Segundo a decisão, as diligências realizadas pela Polícia Federal, que...