Caso aconteceu em junho de 2020 e teve repercussão nacional

Foto: Reprodução/TV Globo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso solicitado por Sarí Corte Real, ré do caso Miguel, que pedia o trancamento da ação penal em que ela responde por abandono de incapaz, no caso do menino Miguel. O pedido incluía a suspensão da análise dos fatos e das provas pelo juiz da 1ª Vara dos Crimes contra a Criança e Adolescente de Recife-PE, onde tramita o processo de primeiro grau.
O recurso foi votado e perdeu no supremo por 4 a 1. O voto a favor foi do ministro João Otávio de Noronha. Ele disse acreditar que não houve abandono de incapaz e que a morte do menino não era previsível. O ministro também disse que o garoto de 5 anos de idade deu causa à própria morte.
Em junho de 2020 a mãe de Miguel, Mirtes Renata Souza, precisou passear com o cachorro da patroa Sarí Corte Real. A empregada deixou o filho no apartamento da patroa, que segundo a perícia, não zelou pela segurança da criança. As câmeras do circuito interno mostraram Miguel entrando e saindo do elevador desacompanhado pelo menos cinco vezes. Na última ele foi até o nono andar, escalou uma parede, subiu em condensador de ar e sofreu uma queda livre de 35 metros de altura.
Sarí chegou a ser acusada de homicídio culposo, o que geraria 3 anos de reclusão, mas depois a polícia alterou a acusação para abandono de incapaz, com 12 anos de pena em reclusão. A acusação ainda sofreu dois agravantes: a vítima era uma criança e o crime ocorreu durante a calamidade pública da Covid-19.
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