O vereador do Recife Gilson Machado Filho (PL) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a indenizar em R$ 10 mil, por “linchamento virtual”, um internauta que teve a foto e o perfil divulgados pelo parlamentar no contexto da morte do ativista de direita norteamericano Charlie Kirk, em setembro de 2025. A decisão é do juiz Antônio Sobreira Lopes, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda, e cabe recurso.
Nas redes sociais, em uma publicação feita pelo vereador sobre o ativista dos Estados Unidos morto em um ataque a tiros, o homem comentou: “Bolsonaro condenado e o outro indo encontrar Deus. Sorriam!” Em retaliação, Gilson Filho (PL) divulgou a foto e o perfil da vítima, indicando que ele seria filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) e que celebrava a morte de um pai de família: “vamos deixar ele famoso”, sugeriu o parlamentar.
O juiz Carlos Antônio Sobreira Lopes reconheceu, na sentença, que a vítima – autor da ação – teve “conduta lastimável”. No entanto, por mais “censurável” que tenha sido, “ela não conferia ao réu carta branca para extrapolar os limetes do seu direito de crítica”. O homem que teve a imagem exposta nas redes sociais alegou ter recebido diversas ofensas, entre elas, de caráter racial.
Entre os argumentos considerados, o magistrado entendeu que o vereador direcionou sua audiência, classificada como “politicamente polarizada”, contra uma pessoa sem projeção pública e meios proporcionais de defesa – o que pode ser entendido como abuso de direito.
O que diz a defesa de Gilson Machado Filho
Por meio de nota, a defesa do vereador Gilson Machado Filho (PL) disse que recebeu a decisão com surpresa, devendo entrar com recurso. “A defesa entende que o vereador agiu dentro dos limites constitucionais, no regular exercício da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, nos termos dos arts. 5º, incisos IV e IX, e 220 da Constituição Federal”, diz o texto.
A defesa do parlamentar também diz confiar na Justiça e acredita que a decisão será revista pela instância superior que julgará o caso, “com o restabelecimento da correta interpretação do ordenamento jurídico”.






