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Advogada morreu por afogamento na praia de Suape, aponta laudo do IML


Por: REDAÇÃO Portal

Laudo aponta que não houve qualquer outra ação que pudesse ter provocado o óbito

05/07/2025
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Laudo aponta que não houve qualquer outra ação que pudesse ter provocado o óbito

Foto: Acervo Pessoal

A Polícia Científica de Pernambuco concluiu que a advogada Maria Eduarda Medeiros, de 38 anos, faleceu por afogamento após o naufrágio de um veleiro na Praia de Suape, localizada no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife.

Segundo o laudo do Instituto de Medicina Legal (IML), a morte foi causada por asfixia direta devido ao afogamento, sem indícios de violência ou qualquer outra ação que pudesse ter provocado o óbito.

O documento relata que o exame tanatoscópico incluiu uma avaliação detalhada do corpo e dos ferimentos nos membros, além de exames complementares, como tomografia de corpo inteiro e análise toxicológica.

O médico legista responsável, Bruno Henrique Pires de Lira, constatou sinais internos e externos compatíveis com afogamento, como a presença de água e areia nas vias respiratórias superiores e inferiores, além de infiltração hemorrágica na base do crânio — conhecida como sinal de Niles, típico em casos de morte por afogamento.

De acordo com a perícia, as lesões encontradas no corpo são compatíveis com aquelas que ocorrem após a morte. Após o velório, a Justiça negou o pedido da família para a cremação do corpo, alegando que a declaração de óbito do IML, que apontava “asfixia mecânica por afogamento”, não substituía o laudo pericial tanatoscópico exigido.

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