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Auxílio-doença não deve ser cessado automaticamente

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Por: REDAÇÃO Portal

O hábito de suspensão automática do pagamento, sem fazer nova perícia para analisar as condições de saúde, é antigo no INSS, mas não tolerado no Judiciário

O hábito de suspensão automática do pagamento, sem fazer nova perícia para analisar as condições de saúde, é antigo no INSS, mas não tolerado no Judiciário

Foto: Rodrigo Sargaço/EPTV via G1

25/02/2021
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As pessoas que recebem o auxílio doença não vão ter o benefício cessado automaticamente diante da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O hábito de suspensão automática do pagamento (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária), sem fazer nova perícia para analisar as condições de saúde, é antigo no INSS, mas não tolerado no Judiciário.

A normativa chama atenção para duas realidades distintas: a que acontece com frequência nas agências previdenciárias diante dos casos analisados pelos juízes. O artigo 62 da lei 8.213/91 diz que o benefício de auxílio-doença do INSS só encerra quando o segurado se habilitar para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência. A alta médica presumida tem sido a principal motivação de milhares de trabalhadores incapacitados deixarem de receber proteção.

Confira mais informações na reportagem de Fernado Alvarenga, clicando no play acima.

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