COVID-19: DPU no Recife suspende atendimento ao público até 20 de março
O atendimento será restrito para casos urgentes. As demais atividades da unidade permanecem funcionando, como o cumprimento de prazos, instrução de PAJs já abertos e comparecimento às audiências
A partir desta sexta-feira (13), a Defensoria Pública da União (DPU) do Recife e demais unidades no país foram autorizadas a atender somente casos urgentes até 20 de março, a critério da chefia de cada núcleo. Considerando que a maior parte do público atendido no órgão e dos servidores locais enquadra-se como pessoas em risco potencial, a DPU no Recife vai aderir à suspensão temporária do atendimento nacional. Apenas serão atendidos casos urgentes em que há risco à vida, à liberdade ou em que possa ocorrer perecimento de direito.
Com a medida, a DPU mantém a prestação mínima de assistência jurídica gratuita enquanto colabora para evitar aglomerações de pessoas nos setores de atendimento e possíveis transmissões da Covid-19, doença relacionada ao novo coronavírus e recentemente classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A possibilidade de restrição do atendimento está descrita na Portaria nº 179, desta quinta-feira (12), assinada pelo defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira. A decisão local está na Ordem de Serviço n° 14, também desta quinta-feira (12).
“Não queremos fazer alarde, mas precisamos estar atentos ao crescimento do número de casos da Covid-19 no Brasil e os primeiros números no Recife, bem como a classificação de pandemia pela OMS. É uma questão de responsabilidade e precaução da nossa parte, uma vez que a DPU trabalha com atendimento ao público e a grande maioria dos atendimentos são com idosos, pessoas enfermas e em outras situações de vulnerabilidade social. Também temos um grande número de servidores idosos e em situação de risco potencial. Como o defensor geral autorizou a suspensão temporária do atendimento ao público nas unidades do Brasil, nós da DPU no Recife resolvemos acatar a medida. Deixamos claro que o trabalho interno continuará funcionando - como cumprimento de prazos, instruções de PAJs, audiência; não haverá mudança nesse sentido”, destacou o defensor chefe da DPU no Recife, José Henrique Bezerra Fonseca, que assinou a OS n° 14.
O prazo de 20 de março pode ser prorrogado, se constatada necessidade de saúde pública. A normativa não altera as demais atividades da instituição.
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