O calendário do processo eleitoral, pode sofrer alterações, principalmente, quanto às atividades externas dos candidatos

Foto: Reprodução
Apesar de ser regida pelo princípio da anualidade, já se discute que a eleição municipal, prevista para outubro deste ano, poderia ser adiada, em função da pandemia do novo coronavírus. Pelas regras, qualquer alteração ou mudança no processo eleitoral, deveriam ter sido feitas até 4 de outubro de 2019. Só que agora, com a restrição para evitar aglomeração e a quarentena das pessoas, o calendário do processo eleitoral, pode sofrer, principalmente, quanto às atividades externas dos candidatos. Mesmo reconhecendo que as questões que regem as eleições estejam baseadas nas leis ordinárias e complementares da Constituição Federal, a presidente da Comissão Eleitoral da OAB-PE, Diana Campos, pontua que uma exceção pode ser considerada, em função de fatos extraordinários.
Mais informações na reportagem de Anderson Souza.
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