A norma relata questões de acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e de outros EPIs, estabelecendo regras para regulamentar a destinação final dos materiais

Foto: Reprodução
Descartar de forma irregular máscaras e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), durante o estado de calamidade pública proclamado em Pernambuco em razão da pandemia do novo coronavírus agora pode acarretar em pagamento de multas no valor entre R$ 500 e R$ 5 mil.
A determinação consta na Lei Nº 17.018, já publicada no Diário oficial. A norma relata questões de acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e de outros EPIs, estabelecendo regras para regulamentar a destinação final dos materiais, ainda que produzidos de forma artesanal. De acordo com a lei, as punições serão impostas a empresas privadas, que na primeira vez receberão advertência, sendo punidas com multa a partir da segunda autuação.
Confira mais informações na reportagem de Cynthia Ventura, disponível no play acima.
Not��cias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 16/06/2025
Estado abre 6.715 vagas em cursos gratuitos de qualificação profissional; confira
Inscrições seguem até o dia 30 de novembro
- Por REDAÇÃO
- 16/06/2025
Ônibus de turismo capota na PE-09, em Ipojuca, ao tentar desviar de cavalo na pista
Ao menos quatro passageiros ficaram feridos
- Por REDAÇÃO
- 14/06/2025
Delegado que atirou em ambulante em Fernando de Noronha pede retorno do cargo
Ele está afastado do cargo há pouco mais de um mês
- Por REDAÇÃO
- 14/06/2025
Voo Recife-Madri é realizado sem transtornos, após duas tentativas e troca de aeronave
A previsão é de que o avião chegue em Madri às 7h30 deste sábado
- Por REDAÇÃO
- 13/06/2025
Prisão do ex-ministro do Turismo, Gilson Machado Neto é revogada pelo STF
Segundo a decisão, as diligências realizadas pela Polícia Federal, que...