A norma relata questões de acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e de outros EPIs, estabelecendo regras para regulamentar a destinação final dos materiais

Foto: Reprodução
Descartar de forma irregular máscaras e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), durante o estado de calamidade pública proclamado em Pernambuco em razão da pandemia do novo coronavírus agora pode acarretar em pagamento de multas no valor entre R$ 500 e R$ 5 mil.
A determinação consta na Lei Nº 17.018, já publicada no Diário oficial. A norma relata questões de acondicionamento, separação, manejo e descarte de máscaras e de outros EPIs, estabelecendo regras para regulamentar a destinação final dos materiais, ainda que produzidos de forma artesanal. De acordo com a lei, as punições serão impostas a empresas privadas, que na primeira vez receberão advertência, sendo punidas com multa a partir da segunda autuação.
Confira mais informações na reportagem de Cynthia Ventura, disponível no play acima.
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