A decisão foi assinada pelo desembargador Jones Figueirêdo, atendendo pedido feito pela defensoria pública

Foto: Reprodução / Google
O tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que devedores de pensão alimentícia que se encontram presos devem cumprir a pena em prisão domiciliar. A decisão foi assinada pelo desembargador Jones Figueirêdo, atendendo pedido feito pela defensoria pública em habeas corpus coletivo impetrado no 2º grau.
O magistrado também estabelece a suspensão do cumprimento de mandados de prisão civil de devedores de alimentos, provenientes de processos em trâmite no estado de Pernambuco pelo prazo de 90 dias, determinando aos juízes que expediram os mandados a substituição por prisão domiciliar.
Confira mais informações na nota do repórter Ricardo Luís, disponível no play acima.
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