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Em Igarassu, lei que proíbe contratação de condenados por racismo e homofobia em cargos públicos é sancionada


Por: REDAÇÃO Portal

A medida vale para os indivíduos cujas sentenças tenham transitado em julgado, ou seja, sem direito a recurso, até o cumprimento da pena

A medida vale para os indivíduos cujas sentenças tenham transitado em julgado, ou seja, sem direito a recurso, até o cumprimento da pena

Foto: Reprodução / G1

20/05/2023
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A cidade de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife, sancionou uma lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por discriminação para cargos administrativos na esfera pública municipal. Originalmente, a norma federal se restringia às discriminações de raça, cor, etnia, procedência nacional e religião. Porém, com as alterações feitas pelo STF em 2019, o novo regulamento veta a nomeação de pessoas condenadas a partir da lei federal nº 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo.

A medida vale para os indivíduos cujas sentenças tenham transitado em julgado, ou seja, sem direito a recurso, até o cumprimento da pena. Após cumprida a pena, a pessoa está apta a ser contratada pela prefeitura da cidade.

Confira as informações com a repórter Lara Sá, clicando no 'play' acima.
 

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