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Empresas não recontratam rodoviários diante do acordo firmado

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Por: REDAÇÃO Portal

Motoristas, cobradores e fiscais não estão sendo readmitidos e outros são solicitados de assinar rescisão para pleitear acordo extrajudicial impedidos por lei

Motoristas, cobradores e fiscais não estão sendo readmitidos e outros são solicitados de assinar rescisão para pleitear acordo extrajudicial impedidos por lei

Foto: Reprodução/Tv Globo

10/04/2020
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Várias denúncias estão chegando ao Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o descumprimento do acordo realizado entre o Sindicato dos Rodoviários e da Urbana que representa os empresários de ônibus. O combinado desta semana é que as três mil demissões dos motoristas, cobradores, fiscais seriam revertidas diante da Medida Provisória 936. A MP 936 prevê que os rodoviários teriam a manutenção dos empregos, mas em compensação perderiam até 40% dos salários e reduziriam a jornada de trabalho em 70%. 

Os rodoviários afirmam que os empregadores insistem nas rescisões tendo como base o artigo 486 da CLT, que prevê que o governo federal pague o aviso prévio e os 20% de multa do FGTS sob a alegação de calamidade pública, como foi decretado no país devido à pandemia do coronavírus. 

Mais informações na reportagem de Fernando Alvarenga, disponível no play acima. 


 

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