Emenda Constitucional foi publicada e promulgada na terça-feira (12)

Após nove meses de tramitação, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e modifica as regras para a aposentadoria, as quais já estão em vigor. Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o advogado especialista em direito previdenciário, Almir Reis, destacou as principais mudanças que os colaboradores da iniciativa privada e dos setores públicos terão que resolver para garantir a aposentadoria.
De acordo com o jurista, a regra básica que sofreu alterações foi a condicionante a idade mínima para ter acesso à aposentadoria, que no modelo previdenciário anterior privilegiava o tempo de contribuição, mas agora varia de acordo com o tempo de contribuição. “Precisa ter uma idade mínima de 65 anos para acesso ao benefício, no caso dos homens, e de 62 anos, no caso das mulheres, essa é a regra geral, com o tempo mínimo de contribuição que varia: se eu sou da iniciativa privada ou do serviço público. Pra quem é da parte privada, é preciso comprovar 15 anos, no caso de homens e mulheres, se já estava no sistema, ao tempo da aprovação na proposta de reforma da previdência ou 25 anos, no caso dos servidores públicos”, explica o especialista.
Confira outras mudanças e destaques da Reforma da Previdência na entrevista completa com Almir Reis, disponível no play acima.
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