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Justiça manda empresa de ônibus readmitir 364 funcionários demitidos na pandemia

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Por: REDAÇÃO Portal

O caso iniciou em junho do ano passado, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, determinou a reintegração de todos os 364 funcionários demitidos no início da pandemia

O caso iniciou em junho do ano passado, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, determinou a reintegração de todos os 364 funcionários demitidos no início da pandemia

Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press

25/03/2021
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Uma decisão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  determina que a  empresa Rodoviária Caxangá de Transporte Coletivo, que atua em 53 linhas da Região Metropolitana do Recife, deve manter os trabalhadores readmitidos no seu quadro de funcionários. O caso iniciou em junho do ano passado, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, determinou a reintegração de todos os 364 funcionários demitidos no início da pandemia.

O juiz Antonio Augusto Serra Seca Neto também considerou que não houve descumprimento da ordem judicial de reintegração por parte da empresa Caxangá de Transporte Coletivo explicando que “diversos trabalhadores tinham reclamações trabalhistas, nas quais constam expressamente seu desejo em não retornar às suas atividades na empresa”. A Rodoviária Caxangá possui uma frota de 390 ônibus, realizando nos dias úteis cerca de 3.570 viagens. Segundo a empresa, cerca de 180 mil passageiros são transportados nos dias úteis, sendo aproximadamente 4,5 milhões ao mês.

Confira as informações com o repórter Fernando Alvarenga, clicando no play acima.

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