MPC-PE expede alerta sobre pagamento do recurso do Fundef à Secretaria de Educação de Pernambuco
De acordo com o documento, profissionais já aposentados não podem ser contabilizados como parte dos gastos com manutenção e desenvolvimento de ensino do Estado

Foto: Reprodução / G1
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) enviou um "Alerta de Responsabilização” à Secretaria de Educação e Esportes do Estado (SEE-PE), que trata sobre o pagamento dos precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). De acordo com o documento, profissionais já aposentados não podem ser contabilizados como parte dos gastos com manutenção e desenvolvimento de ensino do Estado. Segundo a procuradoria, todos os profissionais que atuaram no período de 1998 até 2006 fazem jus ao recebimento do abono, porém não podem ser contabilizados no mínimo constitucional de 25% destinado à Educação. O Ministério Público de Contas ressaltou que irá reforçar a vigilância nesses investimentos.
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