A funcionária pública Maria Silva ficou grávida em 2009 e, três dias antes do parto, levou uma queda e perdeu o bebê

Foto: Reprodução/ G1
Uma mulher conseguiu o direito de registrar em cartório, o filho natimorto. A funcionária pública Maria Silva ficou grávida em 2009 e, três dias antes do parto, levou uma queda e perdeu o bebê. Com a decisão da Justiça de Pernambuco, proferida pela juíza Andréa Epaminondas Tenório de Brito, da 12ª Vara da Família e Registro da Capital, Maria vai poder dar à criança o nome que escolheu e tentar amenizar o sofrimento. Segundo ela, a decisão de procurar a Justiça, 10 anos depois da gravidez, veio da vontade de nomear o filho, que, no registro, era chamado apenas de "natimorto", como acontece em casos em que o bebê morre antes do parto.
As informações com a repórter Jéssica Ibrahin.
Not��cias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 14/06/2025
Delegado que atirou em ambulante em Fernando de Noronha pede retorno do cargo
Ele está afastado do cargo há pouco mais de um mês
- Por REDAÇÃO
- 14/06/2025
Voo Recife-Madri é realizado sem transtornos, após duas tentativas e troca de aeronave
A previsão é de que o avião chegue em Madri às 7h30 deste sábado
- Por REDAÇÃO
- 13/06/2025
Prisão do ex-ministro do Turismo, Gilson Machado Neto é revogada pelo STF
Segundo a decisão, as diligências realizadas pela Polícia Federal, que...
- Por REDAÇÃO
- 12/06/2025
Operação São João 2025; SDS divulga esquema de segurança com foco na tecnologia
Sistema de reconhecimento facial e armas não letais serão adotados
- Por REDAÇÃO
- 12/06/2025
TJPE condena mulher a pagar R$ 10 mil por chamar zelador de prédio de “macaco”
Uma ofensa racista contra o homem negro também foi registrada no livro de...