Com isso, os torcedores deverão apresentar documento com foto e comprovante de residência na compra do ingresso

Foto: Reprodução/G1
A Câmara Municipal do Recife decretou nova lei que estabelece que clubes e entidades gestoras de estádios com capacidade acima de 20 mil pessoas, devem implementar, obrigatoriamente, a identificação de torcedores a partir de dezembro de 2025.
De acordo com a lei, os torcedores deverão apresentar documento com foto e comprovante de residência na compra do ingresso. Além disso, para garantir a segurança, os estádios devem ter câmeras de monitoramento nas catracas e sistemas de reconhecimento facial, com os dados armazenados por 30 dias para possíveis investigações policiais.
O descumprimento da PL pode resultar em multas de R$ 5 mil e R$ 10 mil para a primeira e segunda infrações, respectivamente, e a cassação do alvará de funcionamento do estádio, caso haja terceira infração.
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