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OAB questiona limitação de passagens no VEM Idoso

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Por: REDAÇÃO Portal

O documento solicita a retirada a limitação do uso diário de passagens aos idosos

O documento solicita a retirada a limitação do uso diário de passagens aos idosos

Foto: Divulgação

27/01/2020
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A OAB Pernambuco enviou um ofício ao Grande Recife Consórcio de Transporte solicitando alterações no artigo que cria o VEM Idoso, para retirar a limitação do uso diário de passagens aos idosos. O documento foi assinado pelo presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, e pelo presidente da Comissão de Direito da Pessoa Idosa (CDPI), José Maria Silva. O artigo questionado estabelece, para o idoso usuário do transporte público coletivo, um total de oito passagens diárias do sistema. No ofício enviado ao Grande Recife, a OAB-PE argumenta que a regra fere a norma federal e a Constituição Federal, por limitar a utilização do idoso ao transporte público. Além disso, o presidente da Comissão de Direito da Pessoa Idosa José Maria Silva, alerta que o cadastramento para o VEM Idoso pela internet pode causar constrangimento, já que nem todos tem acesso ao sistema.

As informações com a repórter Jéssica Ibrahin. 

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