Plenário da Alepe aprova transporte público gratuito para quem perdeu emprego na pandemia
A proposição cria o Programa de Transporte Social, com foco em trabalhadores demitidos no contexto da pandemia de Covid-19

Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press
O Projeto de Lei (PL) do Governo de Pernambuco que assegura transporte público gratuito a desempregados foi aprovado pelo Plenário da Alepe, em dois turnos, nesta quinta (18). A proposição cria o Programa de Transporte Social, com foco em trabalhadores demitidos no contexto da pandemia de Covid-19.
Para ter acesso ao benefício, válido na Região Metropolitana do Recife (RMR), será preciso comprovar que a dispensa ocorreu entre 20 de março de 2020 e a data de publicação da norma, que tramita em regime de urgência. O programa deve vigorar por um ano, prorrogável pelo mesmo período, a critério do Poder Executivo.
O objetivo, segundo o texto enviado ao Parlamento, é fomentar a trabalhabilidade, a ocupação e a geração de renda, bem como reduzir a pobreza e a desigualdade social. Para pleitear a gratuidade, é necessário residir em um dos municípios da RMR e ter possuído vínculo com carteira assinada com remuneração de até dois salários mínimos por, no mínimo, seis meses antes da dispensa.
Na justificativa do PL nº 1897/2020, o Governo do Estado o apresenta como “mais uma medida para tentar minimizar os efeitos devastadores da pandemia”. A inscrição de beneficiários será realizada pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação. Ao sindicato das empresas operadoras, caberá fornecer, de graça, a primeira via do cartão do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) do programa.
Serão 20 mil cartões por mês, com crédito máximo correspondente a 20 bilhetes do Anel A por usuário. Caso o número de candidatos supere esse limite, será realizado um rodízio bimestral na disponibilização dos créditos, de modo a contemplar o maior número possível de pessoas. Terá prioridade quem estiver desempregado há mais tempo.
Confira mais informações na reportagem de Anderson Souza, clicando no play acima
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