Presidente do Procon Recife, esclarece que nenhuma loja é obrigada a fazer a troca quando o produto não tiver defeito. Quando a mercadoria vier com problema, o estabelecimento tem até 30 dias para resolver

Foto: Reprodução/G1
Quem não gostou do presente que recebeu de Natal e deseja trocar, precisa ficar atento às regras definidas no Código de Defesa do Consumidor. Seja uma roupa ou um sapato que ficou grande ou pequeno demais, cabe à loja decidir se realiza ou não a troca. De maneira geral, na hora da venda, os estabelecimentos definem políticas e prazos para as substituições. Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife, esclarece que nenhuma loja é obrigada a fazer a troca quando o produto não tiver defeito. Quando a mercadoria vier com problema, o estabelecimento tem até 30 dias para resolver.
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