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Recebeu ou comprou presentes no final de ano? Saiba em quais casos é possível fazer a troca do produto

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Por: REDAÇÃO Portal

Neste processo algumas pessoas desconhecem quais são os direitos que o consumidor tem, por isso é necessário ficar atento.

Neste processo algumas pessoas desconhecem quais são os direitos que o consumidor tem, por isso é necessário ficar atento.

Foto: Reprodução/ Barbacena

27/12/2021
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A semana pós natal é a conhecida pelo comércio da troca de presentes, a ida aos estabelecimentos para ajustar o tamanho, cor e até a substituição do produto. Neste processo algumas pessoas desconhecem quais são os direitos que o consumidor tem. De acordo com o Procon-PE a orientação é comprar em lojas que possibilitem a troca porque não existe lei que garanta essa movimentação.

O órgão ressalta que antes de  adquirir peças de vestuário, deve ser certificada a possibilidade de substituição em caso de ajustes com cor, tamanho ou modelo. A troca nesses casos é uma concessão da loja e deve constar de forma explícita na nota fiscal ou em etiqueta afixada na peça, como explica a gerente do procon-pe, Danyelle Sena.

Confira mais inforações na reportagem de Fernando Alvarenga, disponível no play acima. 

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