Recebeu ou comprou presentes no final de ano? Saiba em quais casos é possível fazer a troca do produto
Neste processo algumas pessoas desconhecem quais são os direitos que o consumidor tem, por isso é necessário ficar atento.

Foto: Reprodução/ Barbacena
A semana pós natal é a conhecida pelo comércio da troca de presentes, a ida aos estabelecimentos para ajustar o tamanho, cor e até a substituição do produto. Neste processo algumas pessoas desconhecem quais são os direitos que o consumidor tem. De acordo com o Procon-PE a orientação é comprar em lojas que possibilitem a troca porque não existe lei que garanta essa movimentação.
O órgão ressalta que antes de adquirir peças de vestuário, deve ser certificada a possibilidade de substituição em caso de ajustes com cor, tamanho ou modelo. A troca nesses casos é uma concessão da loja e deve constar de forma explícita na nota fiscal ou em etiqueta afixada na peça, como explica a gerente do procon-pe, Danyelle Sena.
Confira mais inforações na reportagem de Fernando Alvarenga, disponível no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 29/04/2025
Regularização fundiária do Governo Federal beneficia 5 mil famílias em PE
Programa Novo PAC Periferia Viva
- Por REDAÇÃO
- 29/04/2025
Prefeitura do Recife divulga resultado do edital Jovens no Clima 2025
Ao todo, 18 projetos foram escolhidos
- Por REDAÇÃO
- 25/04/2025
Homem mata colega de trabalho com uma chave de fenda após discussão em oficina do Recife
A Polícia Militar de Pernambuco afirmou que deu inícios às diligências,...
- Por REDAÇÃO
- 25/04/2025
Flávio Dino vai ministrar aula magna na UFPE e receber título de Doutor Honoris Causa da instituição
O evento será em 5 de maio, às 9h30, no Campus Recife
- Por REDAÇÃO
- 24/04/2025
ADEPPE empossa nova diretoria nesta quinta-feira para o triênio 2025-2028
O delegado Diogo Victor será reconduzido à presidência