Recebeu ou comprou presentes no final de ano? Saiba em quais casos é possível fazer a troca do produto
Neste processo algumas pessoas desconhecem quais são os direitos que o consumidor tem, por isso é necessário ficar atento.

Foto: Reprodução/ Barbacena
A semana pós natal é a conhecida pelo comércio da troca de presentes, a ida aos estabelecimentos para ajustar o tamanho, cor e até a substituição do produto. Neste processo algumas pessoas desconhecem quais são os direitos que o consumidor tem. De acordo com o Procon-PE a orientação é comprar em lojas que possibilitem a troca porque não existe lei que garanta essa movimentação.
O órgão ressalta que antes de adquirir peças de vestuário, deve ser certificada a possibilidade de substituição em caso de ajustes com cor, tamanho ou modelo. A troca nesses casos é uma concessão da loja e deve constar de forma explícita na nota fiscal ou em etiqueta afixada na peça, como explica a gerente do procon-pe, Danyelle Sena.
Confira mais inforações na reportagem de Fernando Alvarenga, disponível no play acima.
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