Regra para portabilidade na previdência complementar poderá ser alterada
No textoo, o segurado que fizer a portabilidade para a previdência aberta, deverá optar, obrigatoriamente, por um benefício mensal, de duração mínima de 15 anos, sem direito a resgates de maior valor

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/20 revoga regra legal que hoje impede o segurado da previdência complementar, ao migrar para plano de benefícios de entidade aberta (aqueles vendidos por bancos ou seguradoras), de resgatar os recursos financeiros acumulados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com a regra, prevista na Lei da Previdência Complementar, o segurado que fizer a portabilidade para a previdência aberta, deverá optar, obrigatoriamente, por um benefício mensal, de duração mínima de 15 anos, sem direito a resgates de maior valor.
A medida foi instituída para deixar claro que os recursos acumulados têm característica de poupança previdenciária. Mas para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), a limitação para o resgate prejudica os segurados que fazem a portabilidade.
Ele explica que as seguradoras que recebem os recursos aplicam juros baixos, reduzindo a rentabilidade do segurado. Em muitos casos, segundo ele, o juro equivale a zero. “Ou seja, o cidadão ‘protegido’ de resgatar o seu próprio dinheiro deixa de conseguir rendimentos periódicos maiores com níveis de risco menores”, disse Marques.
Para ele, o segurado deve ter a opção de escolher a melhor forma de usar os recursos reunidos ao longo do tempo – seja para empreender ou aplicar em ações, exemplifica.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário da Câmara, o projeto será examinado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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